Você tem ideia dos impactos que as informações de SSO terão no sistema de e-Social?

Não sabe como comunicar as informações relativas aos trabalhadores no e-Social? Ou ainda tem dúvidas de como fazer isso?

Fique calmo, a 2R pode te ajudar!

Desde a instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), por meio do Decreto nº 8373/2014, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. Um serviço que veio para simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo a burocracia para as empresas. Porém muitos empregadores estão cheio de dúvidas de como isso vai acontecer, se você está nessa situação.

A área de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) tem a responsabilidade de elaborar e gerenciar as ações dos programas legais da empresa, entre eles o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), todos os dados contidos nesses programas serão lançados no eSocial.

No PPRA serão coletados: os riscos ocupacionais, físicos, químicos e biológicos, aos quais os empregados estão expostos no seu ambiente laboral.  No programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional é onde serão lançados os exames médicos e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos empregados e todo o controle de doenças ocupacionais será feito pelo programa e os órgãos fiscalizadores.

O Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) será o responsável por alimentar os dados no sistema, referente às condições ambientais do trabalhador, os fatores de risco existente, condições de trabalho, período, riscos, atividades desempenhadas na jornada, equipamentos de proteção individual, entre outras. Esses dados são partes que integram PPRA.

Já os dados relativos à área de departamento pessoal e do PCMSO, também integram o eSocial e serão automaticamente emitidos o Perfil Profissional Previdenciário (PPP) e documento sobre a vida laboral do empregado, além do INSS. Do PCMSO serão lançados os dados referentes às condições do ambiente de trabalho e fatores de risco, vinculando a cada empregado aos ambientes onde exercem suas atividades laborais, estes dados terão que ser informados ao eSocial, pela área de Segurança e Saúde Ocupacional.

Aconteceu um acidente de trabalho, tenho que informar? A empresa deve comunicar o acidente, sempre!  Informando como aconteceu e com a maior de detalhes possíveis. Sem esquecer de comunicar o fato. Já que existem prazos e não cumpri- lós pode  gerar multas.

No caso dos adicionais de Insalubridade e Periculosidade como proceder? Os empregadores terão que informar os adicionais de insalubridade e periculosidade pagos aos empregados. O que permitirá a verificação imediata do pagamento da alíquota Risco Ambiental de Trabalho (RAT), que deve ser realizado por grau de risco de cada estabelecimento e não por grupo econômico.

É lembre- se! Atenção aos resultados atuais, medições ambientais, PPRA e PCMSO e as definições corretas de função x riscos x medições x laudos x critérios de medição x calibração de equipamentos. Qualquer incompatibilidade nestes casos pode impactar nos cadastros.

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