As 3 principais causas de acidentes envolvendo trabalhos em altura

As 3 principais causas de acidentes envolvendo trabalhos em altura! Por que tratar deste tema? Ultimamente as quedas com diferença de nível têm sido uma das principais causas de acidentes graves de trabalho. No mundo, alguns chegam a ser fatais. No Brasil, ainda é a principal causa de mortes na indústria. Esses riscos existem em várias atividades e em diversos tipos de tarefas. Segundo os requisitos mínimos da Norma Regulamentadora 35 (NR35 – Trabalhos em Altura), considera- se trabalho em altura qualquer atividade que acontece acima de 2m do nível inferior, onde haja risco de queda.

Os principais locais que envolvem acidentes com quedas fatais são em obras e reformas, durante os serviços de manutenção, reforma de telhados, limpezas de fachadas, montagem de estruturas, serviços em postes elétricos, linhas de transmissão e nos trabalhos em torres, etc. Abaixo, listamos as três principais causas envolvendo Trabalhos em Altura.

  1. Ausência de Proteções Coletivas: O uso de proteções coletivas são obrigatórias e necessárias. As proteções incluem redes de proteção e guarda corpo de rede, plataformas provisórias, travaquedas e linhas de vida tanto horizontais como verticais, rodapés, pranchas antiderrapantes entre outros. Através de medidas de proteção coletivas adequadas será possível minimizar os riscos de exposição a quedas pelos trabalhadores.
  2. Falta de Treinamento/Capacitação e Autorização: O empregador deve promover programas para capacitação dos trabalhadores para realização de trabalho em altura. O trabalhador capacitado para trabalho em altura é aquele que realizou treinamento e foi aprovado na parte teórica e prática com carga horária mínima de 8h, com conteúdo conforme NR 35. O trabalhador capacitado e autorizado é aquele capacitado, cujo estado de saúde tenha sido avaliado e o mesmo esteja apto a realizar trabalhos em altura. É importante enfatizar que, algumas pessoas têm fobias de altura e restrições médicas, logo não podem executar atividades em altura.
  3. Utilização inadequada dos EPI´s e a não utilização destes: O cinto de segurança deve ser de uso individual, do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem. O cinto deve está ajustado ao corpo do trabalhador. O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda. O talabarte e o dispositivo travaquedas devem estar fixados acima do nível da cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda e assegurar que, em caso de ocorrência, minimize as chances do trabalhador colidir com estrutura inferior. A utilização de capacete, óculos de segurança e bota é obrigatória para atividades em altura. É importante enfatizar que os EPI´s devem ser inspecionados antes do uso, a fim de verificar o perfeito estado de conservação dos mesmos.

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