Ministério do Trabalho regulamenta a atividade de desmonte naval

Ministério do Trabalho regulamenta a atividade de desmonte naval, a decisão foi publicada dia 9 de junho, através da portaria nº 790. O Ministério do Trabalho (MTb) fez uma alteração na Norma Regulamentadora nº 34 sobre as condições de trabalho e meio ambiente na indústria da construção e reparação naval. Dentre as alterações realizadas, fizeram a regulamentação da atividade de desmonte, pois o trabalho estava acontecendo sem nenhuma segurança jurídica para o empregador e proteção ao trabalhador.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira falou sobre a regulamentação: “É uma atividade com grande potencial de crescimento. Há uma estrutura ociosa nos estaleiros que pode ser aproveitada para gerar renda e emprego nos estados como Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia e Rio Grande do Sul, onde há uma indústria naval forte. Além disso, existem outros pequenos estaleiros à margem de rio, que fazem restaurações”.

Segundo o último levantamento da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2015, a indústria naval emprega mais de 45.600 trabalhadores formais distribuídos em 964 empresas. Para Elton Machado B. Costa, coordenador-geral de Normatização e Programas, esse número pode ser muito maior, pois nessa conta não entraram os trabalhadores terceirizados.

A outra novidade que a portaria traz são as medidas de proteção mínima à saúde do trabalhador expostos à radiação ionizante.  De acordo com as novas exigências deve haver: plano específico de radioproteção antes do início dos serviços envolvendo radiações ionizantes; e a designação pela empresa executante de supervisor de Proteção Radiológica (SPR), responsável pela supervisão dos trabalhos com exposição a radiações ionizantes.

 

 

 

 

As informações são da Agência de Noticias do Ministério do Trabalho.

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