Tudo sobre EPI

EPIs são todos os dispositivos ou produtos, de uso individual utilizado pelo trabalhador, para a proteção de riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, e nós preparamos tudo sobre EPI segundo a NR-06. para você ficar por dentro.

Toda empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente o EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

  1. b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
  2. c) para atender a situações de emergência.

No que cabe ao empregador sobre o EPI:

  1. a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  2. b) exigir seu uso;
  3. c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  4. d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  5. e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  6. f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  7. g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
  8. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

No que cabe ao trabalhador sobre o uso de EPI:

  1. a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  2. b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  3. c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
  4. d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

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