EPIs são todos os dispositivos ou produtos, de uso individual utilizado pelo trabalhador, para a proteção de riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, e nós preparamos tudo sobre EPI segundo a NR-06. para você ficar por dentro.
Toda empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente o EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
- b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
- c) para atender a situações de emergência.
No que cabe ao empregador sobre o EPI:
- a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- b) exigir seu uso;
- c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
- g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
- h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
No que cabe ao trabalhador sobre o uso de EPI:
- a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
- d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.