Tudo que você precisa saber sobre PPRA e PCMSO com a implantação do eSocial

Você já deve ter ouvido falar que, muito em breve, sua empresa prestará contas com o Governo Federal de uma maneira diferente. Com o eSocial, as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas serão todas inseridas em um sistema online com acompanhamento, em tempo real, dos órgãos de fiscalização governamentais.

Agora, os dados repassados serão mais completos e direcionados, fazendo com que a atenção e ações voltadas para o trabalhador e ambiente de trabalho sejam conduzidas sistematicamente por programas de SSO, como PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Se sua empresa já tem implementado um desses programas, vale verificar se ele atende às demandas solicitadas pelo eSocial. E se ainda não, será necessário compreender a atuação de cada um para facilitar a preparação da sua empresa para as futuras mudanças.

Compreendendo o PPRA e PCMSO no advento do eSocial.

Ter um programa mínimo de segurança do trabalho é obrigatório em todos os negócios, independente de sua natureza. Neles são elaborados ações e atividades voltadas para o empregado, em função do ambiente e atividade exercida, seguindo parâmetros legais já estabelecidos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Por essa razão, os programas PPRA e PCMSO dão as vias favoráveis de suporte técnico para a coleta de dados repassados ao eSocial, que trará uma área específica para isso.

O PPRA realiza um diagnóstico inicial que avalia os riscos (físicos, químicos e biológicos) existentes e os que podem se manifestar. Posteriormente, são elaboradas ações preventivas e de controle, visando a prevenção da saúde e integridade do trabalhador.

Já o PCMSO tem sua metodologia voltada para os agravantes de saúde relacionados ao trabalho. Sua função é evitar a ocorrência de doenças adquiridas pela atividade exercida. É neste programa que os acompanhamentos clínicos são estabelecidos.

Mesmo que ambos tenham a finalidade de prevenção de riscos à saúde do trabalhador, nota-se que o PPRA estuda o ambiente em que está inserido o trabalhador (Ex.: ambiente insalubre, trabalho noturno ou ergonomia) e o PCMSO, os danos provocados à saúde do trabalhador neste ambiente (Ex.: laudos médicos, exames periódicos, uso de equipamentos de proteção, etc).

O que traz de mudança o eSocial?

Já que a implantação de programas de PPRA e PCMSO nas empresas é obrigatória, o que muda com a chegada do eSocial? É simples! A estruturação dos setores deverá ter um acompanhamento catalogado mais intensivo da trajetória do seu empregado. Isto, agiliza o informe ao governo sobre suas condições atuais. Com a unificação dos dados em uma plataforma, é imprescindível que os setores estejam estruturados e respeitando os quesitos que garantem os direitos e prevenção da saúde do trabalhador.

Desde o momento da admissão, o empregador deverá informar à nova plataforma todas as referências do seu contratado, da função que irá exercer até quais exames foram realizados no ato da admissão. Qualquer alteração ocorrida dentro do ambiente de trabalho deverá ser informada imediatamente, ao eSocial, bem como exames de rotina, mudanças de função, acidentes de trabalho, ou qualquer outra ocorrência.

Caso existam divergências entre as documentações ou dados, sejam eles de cunho trabalhista ou previdenciário, o seu negócio arcará com consequências como multas, inspeções, embargos, entre outras. Por isso, compreende-se que a integração dos setores para adaptação à chegada do eSocial parte da boa execução dos programas de SSO.

O eSocial chega trazendo mudanças significativas dentro do seu negócio e você precisa estar preparado para essa nova fase. Que conversar mais a respeito? Entre em contato conosco! Nossa equipe está disponível para tirar suas dúvidas. Acesse http://2rprevencao.com.br/faleconosco/.

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