O que muda na hora de contratar e demitir em 2018 a partir do eSocial?

Você já sabe que o eSocial causará muitas mudanças para todas as empresas em 2018. Isso implicará em novas regras para procedimentos de repasses aos órgãos públicos e procedimentos internos. Assim acontecerá com as admissões e demissões. Como o sistema é baseado na prestação de informações sobre os trabalhadores e ambiente laboral, estas etapas são primordiais e requer uma atenção especial ao serem informadas na plataforma.

Deste modo, elaboramos esse artigo para explicar melhor o que muda na hora de contratar e demitir em 2018 a partir do eSocial, pontuando como estarão dispostas essas informações na plataforma, quais os cuidados ao implantar os dados e como sua empresa deve se planejar para evitar erros.

Demissão e admissão na plataforma do eSocial.

As informações são inseridas no eSocial através de 4 agrupamentos: eventos iniciais, eventos de tabela, periódicos e não periódicos. A admissão e demissão são considerados eventos não periódicos, pois não existem datas estabelecidas para que ocorram.
Porém, é necessário que as admissões efetivadas antes da implantação do eSocial e ainda vigentes, sejam inseridas nos eventos iniciais.

Prazos para implantação no eSocial.

A plataforma do eSocial interliga todos seus campos, proporcionando uma unificação e alinhamento nos dados inseridos. Por isso, existem prazos fixos para cada eventos inserido, mesmo se tratando de eventos não periódicos.

Para informar sobre uma admissão, a empresa precisa habilitar o campo para inserir um novo funcionário até 30 dias antes de fechar o processo de contratação. Assim que finalizado o processo, este novo cadastro deve ser feito até o final do dia anterior à sua contratação, mas caso não seja efetuado, a empresa poderá cancelar o evento no sistema.
Em se tratando de demissão com aviso prévio indenizado, é estabelecido o prazo de até 10 dias após a rescisão contratual. Já quando o aviso prévio for cumprido, registrar a informação até um dia depois do desligamento.

Quais cuidados na implantação dos dados? 

Como falado anteriormente, as informações enviadas ao eSocial são agrupadas em eventos específicos. Os campos são liberados a partir da validação de dados iniciais inseridos. Ou seja, para poder informar ao sistema eventos como solicitação de férias, pagamento de adicionais, mudanças de salário e função, ou qualquer outra alteração, o empregador tem que informar inicialmente a admissão de um funcionário.

Por isso, é necessário ter total atenção ao alimentar o sistema. Uma etapa valida os demais campos, e não informar determinado evento pode impedir que eventos essenciais e obrigatórios sejam impedidos de acrescentar.

Como se preparar para essas mudanças?

Com a ajuda de profissionais especializados no assunto! Mesmo que existam muitas informações sobre o eSocial, cada empresa possui especificações próprias. Assim, a implantação errada de uma informação pode causar danos diretos a sua empresa, como perdas financeiras, advertências ou auditorias. Por mais simples que ela possa ser, como informar sobre uma demissão ou admissão, os dados do eSocial são passíveis de fiscalização.

Dessa maneira, buscar uma consultoria ou realizar um curso sobre o assunto pode ser uma boa alternativa para que você e sua equipe se adequem a esta nova ferramenta. A 2R pode te ajudar. Acesse nosso site e conheça mais sobre nossos serviços!

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