Problemas com o ambiente físico de trabalho? Veja como corrigir as falhas e melhorar o desempenho da sua equipe.

O ambiente físico do trabalho tem influência direta no desempenho dos colaboradores, comprometendo o produto final das empresas. Por afetar o trabalhador e interferir na sua condição física e mental, existe uma Norma Regulamentadora específica que trata dessa situação, a NR-09. Mas, o que os micro e pequenos empresários precisam saber sobre a NR-09?

A ideia de formular seus processos baseados na seguridade e qualidade de vida dos seus funcionários pode parecer complexa, porém com o entendimento adequado sobre os métodos de gestão em Segurança e Saúde Ocupacional, a aplicação dessa norma será bem mais fácil.

A seguir detalhamos os aspectos legais, COMO e QUAIS ferramentas usar e PORQUÊ providenciar, o quanto antes, a implantação desse sistema.

A lei obriga!

Empresário, não há como escapar desse processo! A NR-09 foi criada com a base legal nos artigos 175 a 178 da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, que entrega a responsabilidade da garantia de um ambiente físico de trabalho adequado ao empregador. Isso significa que, a partir do momento em que for solidificada a relação trabalhista, o funcionário tem, por direito, que estar em um local apropriado para exercer sua função. Receber assistência da empresa na eliminação total e/ou mínima possibilidade de ocorrências de fatores ambientais (Ex.: altas ou baixas temperaturas, ventilação, iluminação e vestimentas). Isto não é benefício, é obrigação.

A NR-09 indica como podem ser diagnosticados os riscos ambientais existentes, bem como o seu controle, com o objetivo de que seja cumprida a lei.

A NR-09 regulamenta!

Você deve estar se perguntando: “Como aplicar de maneira prática estas normas na sua organização?”. Bem, a NR-09 regulamenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Ele é um documento legal que mapeia as zonas de risco organizacional.

A estrutura base desse documento deve conter um planejamento anual, com metas definidas, cronogramas, estratégia de ação e avaliação dos processos propostos. Toda equipe deve participar do levantamento dessas informações, sob a orientação de um profissional da área de SSO. Inclusive, o resultado real desse programa depende deste acompanhamento técnico e legal.

É importante ressaltar que a elaboração do PPRA deve estar alinhado às demais NR’s, em particular com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), disposto na NR-7.

O eSocial punE!

Mesmo estando prevista em lei, muitas empresas só percebem que estão irregulares quanto ao ambiente de trabalho quando se deparam com ocorrências adversas, como acidente de trabalho ou fiscalização de algum órgão público. E assim a organização aprende da pior maneira: pagando multas, indenizações, adicionais, dentre outras consequências negativas.

Esse cenário de “improviso” mudará com o sistema implantado pelo Governo Federal para o envio de informações para os órgãos públicos, o eSocial. A empresa será obrigada a preencher os dados relacionados aos seus trabalhadores e ambiente de trabalho de forma completa e sem falhas.

Contudo, o que isso tem a ver com a NR-09? Bem, o PPRA será um dos documentos que auxiliarão o empresário nesta tarefa. Ele será item imprescindível para a organização e sintetização de dados relacionados à saúde e segurança do trabalhador.

Por isso, deixar para adquirir conhecimento sobre o eSocial mais tarde, pode lhe custar muito dinheiro. Será mais fácil detectar as falhas das relações trabalhistas, portanto as fiscalizações serão mais rigorosas.

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