Multas no eSocial? Não caia nessa!

Você já está preparado para o eSocial? Sabe claramente quais os benefícios e as consequências que esse sistema vai trazer para o seu negócio? Temos recebido muitas mensagens de empresários ainda com grandes dúvidas sobre a ligação entre eSocial, Segurança e Saúde Ocupacional e a aplicação de multas.

A seguir, vamos esclarecer os pontos principais entre o setor de SSO e o eSocial, e como o erro na gestão desse sistema pode provocar perdas financeiras para sua empresa.

1 – Entendendo a multa no eSocial.

Primero, é importante esclarecer que o eSocial não criou novas multas. O que muda é o método de recolhimento e fiscalização dos órgãos públicos em relação aos dados do trabalhador. Por se tratar de um sistema unificado, ficará muito mais fácil averiguar onde e como uma empresa está descumprindo alguma legalidade.

2 – Se tá em lei, é obrigatório!

Sendo assim, fica fácil compreender como o campo de atuação da Saúde e Segurança Ocupacional fica atrelado ao eSocial. No Capítulo V da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, art. 154 a 200, deixa bem especificado quais as responsabilidades do empregador em relação ao ambiente de trabalho e seu funcionário.

A partir de junho de 2018 – prazo estipulado para que micro e pequenas empresas adentrem ao sistema, todas as obrigações descritas nesses artigos, bem como os propostos das Normas Regulamentadoras, serão inseridas nesse sistema. E não haverá a possibilidade de ocultar ou mascarar informações.

3 – Quer exemplos práticos?

A Seção II da CLT trata da inspeção prévia e do embargo e interdições nos locais de trabalho. Lá está descrito que nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem antes passar por inspeção e liberação dos órgãos públicos regionais. Fala também que qualquer modificação substancial nas instalações deve ser comunicada à Delegacia Regional do Trabalho. Se sua empresa passar por uma fiscalização e não constar nenhum dos dois processos acima, é multa na certa! Com o eSocial, essa comunicação é feita online e tem prazo para ser realizada.

Uma outra situação que podemos usar como exemplo é em relação aos exames médicos. O art. 168 dá ao empregador a responsabilidade de promover os exames médicos dos colaboradores nas condições de admissão, demissão e os periódicos (exames de rotina, troca de função e prestação de primeiros socorros, etc). Cada um deles já possuem datas previamente estabelecidas e o eSocial estará alinhado com esses prazos. Se qualquer informação com data ou outro dado desencontrado for enviado, com certeza você será multado.

Já percebeu como as exigências do eSocial vão se interligando com a CLT e, consequentemente, aos princípios de Gestão em Segurança e Saúde Ocupacional? Por isso, fique atento! Busque o auxílio de uma empresa especializada no assunto para receber as orientações necessárias.

4 – E a multa, quanto é?

Pronto, chegamos no ponto de maior preocupação para os empresários: MULTA! Para erros, descumprimentos e infrações relativas à saúde e segurança do trabalhador, o valor mínimo pago é de R$630,48 e o máximo de R$6.304,75. Caso haja reincidência, a multa é sempre o valor máximo.

É importante comentar que, além dessas multas, se o seu funcionário sofrer algum acidente de trabalho, você poderá arcar com tratamentos médicos, taxas administrativas extras, processos trabalhistas, entre outras perdas financeiras envolvidas nesta situação.

Por isso, empresário, aconselhamos você a utilizar este período que antecede a obrigatoriedade ao eSocial, para rever todos seus processos internos, adequá-los às normas legais e avaliar quais novos procedimentos/programas podem ser implantados para auxílio ao eSocial.

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