Começou, neste mês, a terceira fase de implantação do sistema eSocial para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões. A nova etapa do cadastro digital de informações previdenciárias e trabalhistas teve início oficial no dia 01/05, mas a abertura do sistema para envio de documentos começou no dia 08/05.
A partir de agora será possível realizar o registro dos chamados eventos periódicos, compostos por informações de folha de pagamento. Benefícios previdenciários (S-1207), pagamentos de rendimentos do trabalho (S-1210) e contribuição sindical patronal (S-1300) são alguns exemplos de eventos periódicos listados no sistema. O prazo para envio de dados correspondentes a essa categoria de eventos termina no dia 07/06.
O eSocial é uma plataforma integrante do Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED), que tem o objetivo de unificar e simplificar a entrega de informações legais sobre os trabalhadores de todo país. Como ferramenta do Governo Federal, o eSocial substituirá o preenchimento de contribuições previdenciárias, comunicações de acidentes de trabalho, aviso prévio, informações sobre o FGTS, entre outros requisitos hoje declarados separadamente a diferentes órgãos.
SSO será uma das etapas essenciais do eSocial.
A partir de julho deste ano, o uso do sistema eSocial para cumprimento de exigências tributárias, previdenciárias e trabalhistas será obrigatório, em todo o país, às empresas de qualquer porte. Desde janeiro, as grandes empresas devem declarar dados e registrar documentos pela plataforma eletrônica em uma sequência de cinco etapas de implantação do eSocial. Uma dessas etapas consiste no envio de informações relacionadas à segurança e saúde do trabalhador.
Atualmente, as informações sobre Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) são prestadas mediante solicitação ou visita técnica mensal. Com a adoção do sistema eSocial, esses elementos passarão a ser transmitidos para o Governo Federal de maneira direta e padronizada. Essa padronização de indicadores de SSO permitirá o cruzamento de dados entre diferentes setores da empresa e permitirá maior transparência na relação entre empresa e trabalhador. O funcionário, por exemplo, poderá ter acesso a informações sobre o estudo e o controle de aspectos do posto de trabalho em que atua, através de uma rápida consulta ao andamento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa.
Esteja preparado para o eSocial!
E para que a transparência das relações trabalhistas e o monitoramento das atividades da empresa sejam possíveis, é necessário que programas como o PPRA sejam bem estruturados e obedeçam rigorosamente à legislação. Assim, a implantação do eSocial traz simplicidade para a transmissão de informações, dentro e fora das empresas. No entanto, gera um cenário rígido de observância das leis que respaldam empregadores e empregados na relação trabalhista. E aí? Sua empresa está preparada para o eSocial?
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