Extintor de incêndio pode ser item obrigatório de veículos novamente

O Extintor de incêndio pode ser item obrigatório de veículos novamente, a proposta do Projeto de Lei 3404/15 pertencente ao deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), visa que o extintor de incêndio (com carga de pó ABC) seja incluso como equipamento obrigatório nos veículos, recebeu parecer favorável do relator da Comissão de Viação e Transportes, o deputado Remídio Monai (PR- RR).

A proposta prevê uma alteração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB Lei 9.503/97), que trata como itens obrigatórios apenas o cinto de segurança e o airbag. As especificações ainda deverão ser definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A mudança será contraria a última resolução (556/15) do CONTRAN, que tornou opcional o uso do extintor de incêndio para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. O relator Remídio Monai concordou com o argumento do autor de que a decisão não apresenta justificativa consistente e contraria normativos anteriores do próprio Contran.

Para o relator do caso é necessário que seja mantida a obrigatoriedade do extintor para algumas categorias, como ônibus e caminhões, e demonstra a utilidade do equipamento no combate a pequenos focos de incêndio. “Quantos de nós já não passamos por veículos parados às margens da via, com o pó branco do extintor jogado sobre o motor, resultado do combate eficaz a um foco de incêndio”, disse Monai. “Cabe destacar que o custo do extintor de incêndio é insignificante em relação ao custo do próprio veículo, ainda mais se considerarmos os benefícios advindos de sua adequada utilização”, considerou ainda.

O projeto ainda ira tramitar em caráter conclusivo (onde será votado apenas pelas comissões responsáveis) e será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça e Cidadania.

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