Transporte de produtos perigosos tem novas regras a partir do mês de Julho

O transporte de produtos perigosos tem novas regras a partir do mês de Julho, segundo a nova resolução 5.232/2016 da ANTT da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) as exigências em relação a produtos classificados perigosos sofreram atualizações.

Podemos considerar que produtos perigosos são aqueles que representam risco à saúde das pessoas, segurança pública ou meio ambiente, sendo ele natural ou produzido por qualquer processo. Sendo assim o transporte desse tipo de carga tem que atender as regras específicas, fixadas pela ANTT, seja ela para adequação, rotulagem de embalagens, marcação, sinalização das unidades de transporte até a documentação do produto.

Andrei Rodrigues o coordenador substituto de Fiscalização Especial da agência falou sobre a nova resolução “A indústria química criou novos produtos que não constam na resolução mais antiga”. Ele destaca ainda que o novo texto está de acordo com o Orange Book, que trata das principais recomendações da ONU (Organização das Nações Unidas) para esse tipo de transporte. O coordenador ressaltou também, as novas exigências sobre embalagens e alterações em algumas nomenclaturas.

Para realizar o transporte desses produtos, os motoristas devem ficar atentos à aspectos como: freios, iluminação, condições dos pneus, existência de vazamento, a forma que a carga esta posicionada e não pode transportar produtos perigosos junto com outros que servem para consumo animal ou humano ou produtos incompatíveis que podem gerar reações químicas.

O transporte dessas cargas também é regulamentando por outra resolução a 3.655/2011 da ANTT e o descumprimento das normas podem gerar multas de R$ 400 a R$ 1.000 que em alguns casos podem ser cumulativas, de acordo com a infração cometida. E vale lembrara que os motoristas que conduzem caminhões para transportar este tipo de carga, precisam de um curso específico.

 

 

 

As informações são da Agência CNT de Notícias.

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