Tudo que você precisa saber sobre Trabalho a Quente

Tudo que você precisa saber sobre Trabalho a Quente, nós preparamos para você neste artigo! Confira.

Segundo a Norma Regulamentadora Nº 34 que trata sobre as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval. O Item 34. 5 fala que trabalhos a quente são todos aqueles que envolvam chamas abertas, aquecimentos por chamas, centelhas, fagulhas, escórias de atividades que utilizem equipamentos como conjunto oxi- corte, máquina de soldagem, lixadeira, serra policorte etc.

Inspeção Preliminar- em todo o local que for realizado trabalhos a quente deve ser realizado a inspeção preliminar, assegurando que:

  1. O local de trabalho e áreas adjacentes esteja limpo, seco e isento de agentes combustíveis, inflamáveis, tóxicos e contaminantes;
  2. A área somente seja liberada após constatação da ausência de atividades incompatíveis com o trabalho a quente;
  3. O trabalho a quente seja executado por trabalhador capacitado, conforme item 4 do Anexo I. (alterada pela Portaria MTE n.º 1.897, de 09 de dezembro de 2013).

A proteção contra Incêndio é responsabilidade dos empregadores, e deve ser empregada nos locais onde se realizam os trabalhos a quente:

  1. Providenciar a eliminação ou manter sobre o controle de possíveis riscos de incêndios;
  2. Instalar proteção física adequada contra fogo, respingos, calor, fagulhas ou borras, de modo a evitar o contato com materiais combustíveis ou inflamáveis, bem como interferir em atividades paralelas ou na circulação de pessoas;
  3. Manter desimpedido e próximo à área de trabalho sistema de combate a incêndio, especificado conforme tipo e quantidade de inflamáveis e/ou combustíveis presentes;
  4. Inspecionar o local e as áreas adjacentes ao término do trabalho, a fim de evitar princípios de incêndio.

Os empregados tem a responsabilidade:

  1. Participar da elaboração da APR, requisitar a liberação da Permissão de trabalho;
  2. Seguir todas as orientações contidas na norma;
  3. Analisar os riscos potenciais que por ventura posam aparecer durante a realização do trabalho;
  4. Emitir Direito de Recusa em situações de risco grave ou iminente;
  5. Zelar pela manutenção e higienização dos dispositivos de segurança e ambiente de trabalho;
  6. Inspecionar os equipamentos antes do uso.

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