Tudo que você precisa saber sobre Trabalho a Quente, nós preparamos para você neste artigo! Confira.
Segundo a Norma Regulamentadora Nº 34 que trata sobre as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval. O Item 34. 5 fala que trabalhos a quente são todos aqueles que envolvam chamas abertas, aquecimentos por chamas, centelhas, fagulhas, escórias de atividades que utilizem equipamentos como conjunto oxi- corte, máquina de soldagem, lixadeira, serra policorte etc.
Inspeção Preliminar- em todo o local que for realizado trabalhos a quente deve ser realizado a inspeção preliminar, assegurando que:
- O local de trabalho e áreas adjacentes esteja limpo, seco e isento de agentes combustíveis, inflamáveis, tóxicos e contaminantes;
- A área somente seja liberada após constatação da ausência de atividades incompatíveis com o trabalho a quente;
- O trabalho a quente seja executado por trabalhador capacitado, conforme item 4 do Anexo I. (alterada pela Portaria MTE n.º 1.897, de 09 de dezembro de 2013).
A proteção contra Incêndio é responsabilidade dos empregadores, e deve ser empregada nos locais onde se realizam os trabalhos a quente:
- Providenciar a eliminação ou manter sobre o controle de possíveis riscos de incêndios;
- Instalar proteção física adequada contra fogo, respingos, calor, fagulhas ou borras, de modo a evitar o contato com materiais combustíveis ou inflamáveis, bem como interferir em atividades paralelas ou na circulação de pessoas;
- Manter desimpedido e próximo à área de trabalho sistema de combate a incêndio, especificado conforme tipo e quantidade de inflamáveis e/ou combustíveis presentes;
- Inspecionar o local e as áreas adjacentes ao término do trabalho, a fim de evitar princípios de incêndio.
Os empregados tem a responsabilidade:
- Participar da elaboração da APR, requisitar a liberação da Permissão de trabalho;
- Seguir todas as orientações contidas na norma;
- Analisar os riscos potenciais que por ventura posam aparecer durante a realização do trabalho;
- Emitir Direito de Recusa em situações de risco grave ou iminente;
- Zelar pela manutenção e higienização dos dispositivos de segurança e ambiente de trabalho;
- Inspecionar os equipamentos antes do uso.
Com relação às responsabilidades dos empregados, creio que houve um equívoco no item “1”. A palavra ART deve ser substituída por APR.