TST considera atividade de borracheiro como trabalho de risco

TST considera atividade de borracheiro como trabalho de risco, a decisão foi tomada após o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), não aceitar o recurso da empresa Luiz Colombo Júnior & Cia. sobre um acidente ocorrido em 2007 quando um pneu explodiu e um anel metálico atingiu a parte frontal da cabeça do trabalhador, que sofreu traumatismo craniano e ficou com sequelas. Em sua defesa, a empresa sustentou que o acidente aconteceu não por causa da atividade, “mas sim da insistência do trabalhador em montar pneu que só detinha dois frisos, mesmo sendo advertido para que não o fizesse”.

Porém, o próprio representante da empresa admitiu que a empresa não utiliza o equipamento de proteção individual (EPI) adequado para aquele tipo de serviço exercido – uma espécie de “gaiola” que, na avaliação do Regional, poderia ter evitado o acidente. Na decisão a Luiz Colombo Júnior & Cia, foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil e a condenação levou em conta, entre outros aspectos, como o risco inerente da atividade.

O TRT considerou que os serviços de borracharia, como recuperação e recauchutagem de pneus, são de risco. “Não se trata apenas de trocar pneus de veículos leves, mas sim a montagem e desmontagem de pneus de qualquer veículos e máquinas, inclusive pesadas, como o caso dos autos”, assinalou.

O Ministro Hugo Carlos Scheuermann do Tribunal Superior do Trabalho e relator do caso, se manifestou “o fato danoso decorreu do risco da função exercida pelo trabalhador no momento, corroborado pela gravidade do acidente, o que atrai a responsabilidade objetiva (que independe da comprovação de culpa). Mas, além desse aspecto, o relator destacou que, pelo contexto apresentado pelo Regional, o acidente decorreu, também, de omissão do empregador quanto à segurança no ambiente de trabalho. Entre outros pontos, assinalou a falta de orientação e de fornecimento de EPI, o que afasta a alegação de culpa exclusiva da vítima”.

As informações são da Agência de Notícias do TST.

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