Por que minha empresa deve ter PPRA e PCMSO?

Muitas dúvidas surgem quando se fala em Segurança e Saúde Ocupacional. E quando o assunto é relacionado às documentações legais exigidas para manutenção de um ambiente de trabalho adequado e livre de riscos, as dúvidas só crescem! Neste caso, as pequenas e médias empresas “sofrem” bastante, pois em sua grande maioria, não têm estabelecida uma cultura voltada para esta área.

  • O que é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)?

PPRA é um programa regulamentado pela NR 09 (Norma Regulamentadora) da portaria nº 3.214/78 do MTE, e deve ser elaborado e implementado para a melhoria gradual e progressiva dos Ambientes de Trabalho.

  • O que é o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO)?

O PCMSO é um programa regulamentado pela NR 07 da portaria nº 3.214/78 do MTE, e deve ser elaborado e implementado para a promoção, controle e preservação da saúde de todos os colaboradores na empresa.

  • Sou obrigado a ter PPRA e PCMSO?

Sim, além de estes programas serem obrigatórios por lei a qualquer empresa que admite trabalhadores regidos pela CLT, eles passam a ser de grande importância, pois delimitam os requisitos básicos a serem atendidos para promover a saúde do trabalhador e um ambiente de trabalho seguro, saudável e adequado a todos.

  • Qual a validade destes programas?

Deverão ser realizados sempre que necessário e, pelo menos uma vez ao ano, uma Análise Global (PPRA) e um Relatório Anual (PCMSO) para avaliação do seu desenvolvimento, ajustes e/ou estabelecimento de novas metas, análise das estatísticas de resultados, assim como o planejamento para o próximo ano.

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Um comentário em “Por que minha empresa deve ter PPRA e PCMSO?

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